Microempreendedor Individual (MEI) é a
pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário.
Para ser um microempreendedor
individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por
ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador
conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
O MEI será enquadrado no Simples
Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins,
IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou
indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços),
que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias
serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
6 vantagens de ser um Microempreendedor
Individual.
Legalização do próprio negócio
O
principal benefício para o MEI está mesmo na formalização do seu negócio, que
possibilita passar a emitir notas fiscais, ter acesso a créditos especiais para pessoas
jurídicas nos bancos e aumentar a confiabilidade geral do seu empreendimento no
mercado.
Facilitação na burocracia
Para
se tornar um MEI é incrivelmente fácil: basta acessar o Portal do Empreendedor e
seguir o passo a passo indicado por lá. Tudo é feito gratuita e rapidamente.
Lembrando que quem pleiteia se tornar MEI não pode, no entanto, ser sócio em
outra empresa, ok? O MEI sai registrado no ato, já com cadastro de CNPJ e sem
ter que aditar documentos em nenhuma junta comercial.
Direito a benefícios previdenciários
Essa categoria empresarial está protegida pela
Previdência Social em alguns benefícios. No caso, é possível conquistar a
aposentadoria por idade ou por invalidez, além de receber auxílio-doença ou
salário-maternidade. A família ainda terá, desde o primeiro pagamento do MEI,
os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Isenção de impostos
O MEI tem isenção nos tributos federais, além de
pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para se ter uma idéia,
o MEI não paga IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS patronal, enquanto paga o
valor simbólico de 5 reais como Imposto Sobre Serviços (ISS), além de 1 real
como Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Além disso, há o
percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS.
Simplificação da escrituração
contábil e fiscal
Só existe uma obrigação fiscal básica para o MEI:
comprovar que seu faturamento ao ano não ultrapassa a soma de 60 mil reais. E,
para fazer isso, ele deve entregar ao fisco apenas uma declaração chamada
Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual
(DASN-Simei). O envio pode ser feito eletronicamente pelo Portal do
Empreendedor, sendo seu prazo computado para o dia 30 de abril de cada ano.
Possibilidade de contratação
Ainda que o MEI seja um tipo empresarial de um
único titular, a legislação em vigor permite a contratação de um empregado para
ajudar no empreendimento. No caso, será preciso pagar um salário-mínimo ou pelo
menos o piso da categoria.
Além de tudo isso, tornar-se MEI pode ser a grande
chance de desenvolver a autoestima de quem está há muito tempo na
informalidade, agenciando sua inclusão social e permitindo que o empreendimento
cresça. O profissional certamente ficará mais satisfeito com o que faz e se
sentirá muito mais estimulado para tocar a empresa para frente!
Compro as camisetas, canecasm, copos e outros, personalizo e vendo on-line. Sendo MEI além do DAS terei que recolher ICMS sobre o valor das mercadorias vendidas?
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