quarta-feira, 6 de abril de 2016

O que é MEI?



Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular.
 A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

6 vantagens de ser um Microempreendedor Individual.


Legalização do próprio negócio
O principal benefício para o MEI está mesmo na formalização do seu negócio, que possibilita passar a emitir notas fiscais, ter acesso a créditos especiais para pessoas jurídicas nos bancos e aumentar a confiabilidade geral do seu empreendimento no mercado.
Facilitação na burocracia
Para se tornar um MEI é incrivelmente fácil: basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo indicado por lá. Tudo é feito gratuita e rapidamente. Lembrando que quem pleiteia se tornar MEI não pode, no entanto, ser sócio em outra empresa, ok? O MEI sai registrado no ato, já com cadastro de CNPJ e sem ter que aditar documentos em nenhuma junta comercial.
Direito a benefícios previdenciários
Essa categoria empresarial está protegida pela Previdência Social em alguns benefícios. No caso, é possível conquistar a aposentadoria por idade ou por invalidez, além de receber auxílio-doença ou salário-maternidade. A família ainda terá, desde o primeiro pagamento do MEI, os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Isenção de impostos
O MEI tem isenção nos tributos federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para se ter uma idéia, o MEI não paga IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS patronal, enquanto paga o valor simbólico de 5 reais como Imposto Sobre Serviços (ISS), além de 1 real como Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS.
Simplificação da escrituração contábil e fiscal
Só existe uma obrigação fiscal básica para o MEI: comprovar que seu faturamento ao ano não ultrapassa a soma de 60 mil reais. E, para fazer isso, ele deve entregar ao fisco apenas uma declaração chamada Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O envio pode ser feito eletronicamente pelo Portal do Empreendedor, sendo seu prazo computado para o dia 30 de abril de cada ano.
Possibilidade de contratação
Ainda que o MEI seja um tipo empresarial de um único titular, a legislação em vigor permite a contratação de um empregado para ajudar no empreendimento. No caso, será preciso pagar um salário-mínimo ou pelo menos o piso da categoria.

Além de tudo isso, tornar-se MEI pode ser a grande chance de desenvolver a autoestima de quem está há muito tempo na informalidade, agenciando sua inclusão social e permitindo que o empreendimento cresça. O profissional certamente ficará mais satisfeito com o que faz e se sentirá muito mais estimulado para tocar a empresa para frente!

Um comentário:

  1. Compro as camisetas, canecasm, copos e outros, personalizo e vendo on-line. Sendo MEI além do DAS terei que recolher ICMS sobre o valor das mercadorias vendidas?

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